Para as viagens aéreas, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
lista uma série de normas para o transporte de animais de estimação. É
essencial observar as diferentes regulamentações para trajetos nacionais
e internacionais, seja de avião, navio ou ônibus.
Não é necessário preencher a Guia de Trânsito Animal (GTA) em viagens
aéreas e terrestres pelo Brasil com cães e ou gatos. Ainda assim, é
solicitado o atestado de saúde, emitido por um veterinário inscrito no
Conselho Regional de Medicina Veterinária.
“Todas as vacinas precisam estar em dia”, lembra o veterinário
Gabriel Cherolin. Sobre os cruzeiros marítimos, o veterinário altera: “A
maioria das companhias proíbe animais a bordo, por isso é sempre bom
tirar essa dúvida antes da compra a passagem. Algumas aceitam, mas não
permitem o contato com passageiros e cobram taxas especiais”. A exceção é
para cães guias de deficientes visuais.
A permissão de animais em ônibus, a exemplo dos navios de cruzeiros,
varia de acordo com a norma interna de cada companhia. Eles devem viajar
em caixas adequadas e bem selecionadas para oferecer conforto ao
animal, já que na maioria dos casos a viagem é feita no bagageiro.
“Períodos
de muito calor ou muito frio devem ser evitados, independentemente do
meio de transporte. Os bichos ficam estressados por ficar distante do
lar, por isso é importante levar objetos que o façam se sentir mais
seguros. Isso vai desde os recipientes de água e ração até cobertores”,
explica o veterinário.
O peso do animal de estimação não é contabilizado na franquia de
bagagem do passageiro e, por isso, é cobrado um valor adicional. Varia
de cada empresa a permissão de transportar o animal doméstico dentro da
cabine do avião.
Outros tipos de
animais, como aves, coelhos, furões e iguanas, exigem diferente
procedimento. A mesma GTA, dispensada para cães e gatos, precisa ser
obtida com um veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou
pelo órgão executor da defesa sanitária do estado de origem.
Já o transporte de animais silvestres exige autorização do Ibama.
A regulamentação para viagens internacionais também tem peculiaridades. É exigido o Certificado Zoosanitário Internacional (CZI), emitido pela autoridade do país de origem do animal.
O documento precisa estar em conformidade com as exigências
sanitárias do país de destino. O CZI costuma ser emitido nos próprios
aeroportos, bem como em escritórios do Ministério da Agricultura em cada
estado.
“Ao planejar a viagem, faça uma consulta mais específica sobre as
regulamentações de cada país. Em alguns casos, vale até tentar contato
com a embaixada desse país de destino”, lembra Cherolin. Ele recorda que
Inglaterra, Austrália, Nova Zelândia e África do Sul estão entre os que
têm legislação mais rigorosa.
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