TURISMO

INFORMES , VIAGENS , NOVIDADES E EVENTOS .

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Para ser Turismólogo , Não precisa ter Mais a Faculdade ?


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  (VETADO). 
Art. 2o  Consideram-se atividades do Turismólogo: 
I - planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo; 
II - coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; 
III - atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário; 
IV - diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação; 
V - formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação; 
VI - criar e implantar roteiros e rotas turísticas; 
VII - desenvolver e comercializar novos produtos turísticos; 
VIII - analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; 
IX - pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; 
X - coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico; 
XI - identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; 
XII - formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos; 
XIII - organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias; 
XIV - planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor;  
XV - planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; 
XVI - emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; 
XVII - lecionar em estabelecimentos de ensino técnico ou superior; 
XVIII - coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico. 
Art. 3o  (VETADO). 
Art. 4o  (VETADO). 
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  18  de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Gastão Vieira
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012 e retificado em 20.1.2012

19° Salão Paranaense de Turismo começa em Curitiba dia 28





Nos dias 28 de fevereiro (abertura), 1º e 2 de março (feira) acontece em Curitiba o 19º Salão Paranaense de Turismo, promovido e organizado pela Associação Brasileira de Agências de Viagens do Paraná - ABAV-PR, no Expo Unimed Curitiba. Considerado uma das principais vitrines do Turismo no Brasil e no Mercosul, o evento reúne agentes de viagens, profissionais do trade e expositores em diferentes atividades como feira de negócios, atualização profissional, networking e eventos paralelos.
 
Entre as principais novidades deste ano está a realização do 1º Encontro Paranaense de Hospitalidade, fruto da parceria com a Associação Brasileira das Indústrias de Hotéis do Paraná (ABIH-PR); além da realização da Arena Abrasel, também resultado de uma parceria, nesse caso com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Paraná; e da já tradicional Mostra das Regiões Turísticas do Paraná, que chega a sua 9ª edição.
 
O evento da ABAV-PR reúne mais de 300 expositores que participam da feira de negócios entre operadoras, redes hoteleiras, companhias aéreas, locadoras de veículos, destinos turísticos nacionais e internacionais, companhias de cruzeiros marítimos, órgãos oficiais do Turismo e prestadores de serviço do setor. Em 2012, o Salão recebeu 4,5 mil participantes, sendo cerca de 2,5 mil agentes de viagens do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e países como o Paraguai, Uruguai, Argentina e Chile.
 
Caravanas
 
Como já é de praxe, a ABAV-PR, em conjunto com seus parceiros, organiza as caravanas para o Salão Paranaense. São agentes de viagens do sul do país que marcam presença em Curitiba para participar do evento. As caravanas passam pelas cidades de Foz do Iguaçu, Cascavel, Guarapuava, Londrina e Maringá, no Paraná; Blumenau, Brusque, Balneário Camboriú, Itajaí, Criciúma, Tubarão, Laguna, Florianópolis, Itapema e Joinville, em Santa Catarina; e, Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
 
Serviço:
 
19º SALÃO PARANAENSE DE TURISMO
 
Dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março
Expo Unimed Curitiba – Rua Pedro Viriato Parigot de Souza, 5300 Campo Comprido – Curitiba – PR
Horário: Dia 28 de fevereiro, 20h – abertura solene – ASA3. Dia 1º/03 - Feira de Negócios - das 13h às 18h; Dia 02/03, Feira de Negócios - das 12h às 18h;
Investimento: inscrições gratuitas pelo site até 25 de fevereiro. A partir de 1º de março, inscrições no local do evento. A partir do dia 1º de março, as inscrições continuam gratuitas para associados ABAV-PR, ABIH-PR e membros da Abrasel-PR. Os demais profissionais poderão inscrever-se mediante pagamento de taxa no valor de R$ 50.
Programação completa disponível no site www.salaoparanaense.com.br.