Foi sancionada pelo governador Sérgio Cabrala Lei6558, que determina
que os terminais de transporte sejam equipados com, no mínimo, dois
aparelhosdesfibriladores para casos de emergência. O aparalho é usado
para reanimação em paradas cardíacas. De acordo com o texto, publicado
no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (17/10), pelo menos
metadedos funcionários deverão estar aptos para utilizar a aparelhagem.
A medida atinge rodoviárias e estações de trem, metrô e barcas.Autor da lei, o deputadoXandrinho (PV) explica quea medida irá oferecer mais segurança para os passageiros. “O objetivo principaléassegurar a vida de quem utiliza esses transportes. Como sempre digo, esse é um projeto para salvar vidas”, ressaltou.
Quem descumprir a lei terá que pagar uma multa diária de 50 mil Ufirs, o equivalente a R$ 120 mil.
(Buanna Rosa)
Extraído de: AL/RJ - 5 dias atrás
A medida atinge rodoviárias e estações de trem, metrô e barcas.Autor da lei, o deputadoXandrinho (PV) explica quea medida irá oferecer mais segurança para os passageiros. “O objetivo principaléassegurar a vida de quem utiliza esses transportes. Como sempre digo, esse é um projeto para salvar vidas”, ressaltou.
Quem descumprir a lei terá que pagar uma multa diária de 50 mil Ufirs, o equivalente a R$ 120 mil.
(Buanna Rosa)
Extraído de: AL/RJ - 5 dias atrás